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quinta-feira, 11 de junho de 2020
Nete Vieira - Live 3 - Saúde em tempos de pandemia
Live realizada dia 10.05.2020 com a presença de Nete Vieira, Coordenadora da Mulher e a atual secretária de saúde Pollyane Siqueira.
Foram apresentados dados sobre a situação da pandemia na cidade, assim como informações de como prevenir, tratar e combater o C19.
Clique no link abaixo e assista na íntegra em :
VIDEO NO YOUTUBE: SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA
domingo, 7 de junho de 2020
Nete Vieira - Live 2 - Mulheres que acolhem outras Mulheres: A Força da SORORIDADE
Em 05 de Junho 2020 às 20:00 foi realizada live(FaceBook e Instagram, Estreando no youtube), com a participação de Nete Vieira, Coordenadora da Mulher de Santa Cruz do Capibaribe/PE e Karinny Oliveira, Doutoranda em CE pela UFPE.
A live teve grande repercussão por tratar de assunto que interessa diretamente à integridade das mulheres e suas famílias através da SORORIDADE. Pois bem, SORORIDADE nada mais é do que um termo simples que determina a aliança entre as mulheres com base na empatia e no companheirismo.
Isso a fim de que seja possível atingir objetivos que são comuns a todas. Chega de rivalidades e competições, juntas somos incríveis!
E Homens inteligentes sempre bem vindos, estes sabem do que estamos falando, por isso são nossos melhores parceiros !!!
NOSSA UNIÃO É PELA PAZ E BEM DAS FAMÍLIAS E DA SOCIEDADE
Quer assistir ou rever a live?
Acesse um de nossos canais, nos acompanhe, compartilhe e participe !
FACEBOOK: Nete Vieira Official
INSTAGRAM: https://www.instagram.com/NeteVieiraOfficial/
LIVE Estréia no Youtube em 07.06.2020 às 15h
https://www.youtube.com/watch?v=pbVNb1yb-R4
sexta-feira, 29 de maio de 2020
Nete Vieira - Live 1 - Prevenção e Combate à Violência Doméstica em tempos de Isolamento Social
Nete Vieira realiza live no Dia 03 de Junho 2020 às 20:00h com o tema: Violência Doméstica em tempos de Isolamento Social, com participação das convidadas Guedelime Lima, Advogada e Maria Tereza Catana, Assistente social.
É o momento de esclarecer todas suas dúvidas e perguntas sobre o assunto que é uma realidade há vários anos e tem sido foco de prevenção e combate da Coordenadora da Mulher da Cidade de Santa Cruz do Capibaribe-PE, Nete Vieira;
Uma das falas de Nete é que a Lei Maria da Penha não foi feita para prender homens, mas sim para punir agressores.
A nossa sugestão é que os homens que atuam como agressores, tenham algum tipo de acompanhamento psicológico, para que dessa forma possam rever suas formas de atuação para sair dessa linha de agressão e passem a ser homens mais conscientes de suas ações, respeitadores e protetores da vida humana, em especial das mulheres em estado de agressão;
Clique nos links abaixo, Acompanhe e Siga Nete Vieira em suas redes sociais e saiba mais sobre as ações desta mulher que vem atuando com amor, respeito, empatia e competência à vida humana há anos;
FaceBook: NeteVieiraOfficial
Instagram: @NeteVieiraofficial
Linkedin: NeteVieiraOfficial
Fone/WhatsApp: 81.9.9429.4508
Peça Ajuda pelo WhatsApp
E-mail: assessorianetevieira@gmail.com
segunda-feira, 19 de março de 2018
Redes Sociais e Receita Federal 2018
Redes Sociais Podem “Entregar” Contribuinte à Receita Federal
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.
Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.
Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.
Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
Fonte: Blog Guia Tributário
Comunicação CRCPE - 15/03/2018
A Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização.
Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
Já na área de seleção e programação da ação fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
As informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias, cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde, aluguéis etc.
Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais, bem como com a própria evolução da tecnologia.
Como informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações que a Receita Federal dispõe para cruzamento.
Estima-se que as informações de redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
A identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão garantidos com os patrimônios bloqueados.
A título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram utilizadas na execução das fiscalizações:
Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário da empresa, demonstrando seu vínculo;
Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos Créditos Tributários;
Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências patrimoniais;
Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais, verificou-se que o laranja “dono de empresa” que faturava 100 milhões por ano, postava fotos de “churrasco na laje”, demonstrado incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de empresa que não está em seu nome;
Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso, bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se apresentava como vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
Fonte: Blog Guia Tributário
Comunicação CRCPE - 15/03/2018
sexta-feira, 9 de março de 2018
Bloco K - Obrigatoriedades de entregas em 2018
Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?
Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K):
1 – tratar-se de um estabelecimento industrial;
2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e
3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00.
Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018.
Fonte: CRC PE / Destaques Empresariais
Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K):
1 – tratar-se de um estabelecimento industrial;
2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e
3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00.
Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018.
Fonte: CRC PE / Destaques Empresariais
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Parceria + Alta Performance, ingredientes de uma nova parceria
Selada Hoje 22.02.2018 uma parceria ultra especial que vai impactar positivamente nosso mercado de soluções e treinamentos na área de TI e Humanas.
Fé em Deus e Trabalho !
Em Breve mais detalhes.
Aguardem !!!!
Janni Silva - Mãe do Bryan, Analista de Sistemas e Coach
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Mudanças e Melhorias
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