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"Transparência Fiscal" entrará em vigor dia 10/06/2013;

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Em 10/06/2013 entra em vigor a Lei nº 12.741/2012 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores de mercadorias ou serviços, por meio de documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado da totalidade dos tributos incidentes nas operações. Em cumprimento à referida obrigação, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Alternativamente, a lei prevê que a informação relativa aos valores aproximados dos tributos poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Os tributos que deverão ser computados são os seguintes: ICMS, ISS, IPI, IOF, PI