Receita Federal prorroga data de transmissão da EFD-Contribuições - Empresas Lucro Presumido.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.280, a Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro do próximo ano o prazo de transmissão dos arquivos da EFD-Contribuições pelas empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido. Publicada na edição desta segunda-feira, 16- Julho 2012, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa atende reivindicação de entidades que representam empresas do setor contábil, como o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo). Com a mudança da data, a EFD-Contribuições, que deveria ser entregue a partir de julho deste ano, poderá ser enviada apenas em março de 2013. Especialista em matéria fiscal e tributária, o professor Roberto Dias Duarte tem defendido para o cumprimento dessa obrigação acessória um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. “Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital”, ac