Empregados do setor privado podem escolher banco em que recebem salário


A partir desta sexta-feira (2), primeiro dia útil de 2009, todos os empregados do setor privado poderão escolher o banco onde receberão o dinheiro do pagamento. As chamadas “contas-salário” serão isentas de tarifas (veja informações abaixo). Pelo menos trinta milhões de pessoas com carteira assinada podem se beneficiar.

CONTA-SALÁRIO

O que é "conta-salário"?
É um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.


Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso. Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta-corrente de depósitos aberta no mesmo banco.
Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.


Quais tarifas não podem ser cobradas sobre a "conta-salário"?
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário".

Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferência.

Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos. Também não podem ser cobradas tarifas por:

• fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
• realização de até cinco saques, por evento de crédito;
• acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
• fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
• manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.


Posso abrir uma "conta-salário"?
Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.


Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?
Os bancos somente estão obrigados a abrir "conta-salário" se firmarem contrato ou convênio com qualquer pagador de salários ou demais benefícios sujeitos às normas dessa conta. Se o banco firmar contrato ou convênio relativo à folha de pagamentos de uma empresa, por exemplo, deve ser aberta "conta-salário" para os empregados, imediatamente por ocasião do primeiro pagamento, ou nos prazos estabelecidos para as situações especiais comentadas à frente.


É obrigatória a utilização de "conta-salário" para servidores e empregados públicos?
Para os contratos novos, assim considerados aqueles firmados entre o banco e órgãos do setor público a partir de 21 de dezembro de 2006, a implementação da "conta-salário" é obrigatória desde 2 de abril de 2007. Entretanto, tal implementação poderá ser postergada para até 2 de janeiro de 2012, se os contratos forem realizados sob as condições estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), e também previrem isenção à cobrança de tarifas dos beneficiários para os seguintes procedimentos:

- transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
- saques, totais ou parciais, dos créditos; e
- fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.

Para os contratos existentes anteriormente a 21 de dezembro de 2006, a "conta-salário" deve ser implementada a partir de 2 de janeiro de 2009. Entretanto, os bancos podem adiar essa implementação para até 2 de janeiro de 2012, caso os contratos contenham as mesmas cláusulas contratuais referidas no item anterior, ou venham a ser aditados, com vistas a serem neles incluídas essas mesmas cláusulas até 31 de dezembro de 2008.


É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada?
Para os contratos ou convênios celebrados desde 6.9.2006, a abertura da "conta-salário" é obrigatória desde 2.4.2007. Para os contratos ou convênios existentes em 5.9.2006 e desde que tenham sido efetivamente implementados até essa data, ou seja, que tenha sido processada pelo menos uma folha de pagamentos, a abertura da "conta-salário" é obrigatória a partir de 2.1.2009 ou a partir do vencimento do contrato, se anterior a essa data.

Para os contratos ou convênios existentes em 5.9.2006 que tenham sido prorrogados, renegociados ou alterados por qualquer outra forma a partir de 6.9.2006, se a prorrogação, renegociação ou alteração tiver ocorrido anteriormente a 2.4.2007, a abertura da "conta-salário" é obrigatória desde 2.4.2007. Se posteriormente a essa data, a abertura da "conta-salário" é obrigatória a partir da data da prorrogação, renegociação ou alteração.


Posso ter cheque da "conta-salário"?
Não. A "conta-salário" não é movimentável por cheques.


Como posso sacar os recursos de minha "conta-salário"?
As condições para a efetivação dos pagamentos aos beneficiários da "conta-salário" devem constar no contrato firmado entre o banco e a entidade pagadora. As normas do Banco Central admitem que os recursos sejam sacados com cartão magnético em terminais de auto-atendimento, diretamente em guichê de caixa, inclusive em ponto de atendimento de correspondente no País, ou por qualquer outro meio previsto no referido contrato.


Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?
Sim. As "contas-salário" se destinam ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Ou seja, devem ser pagas por meio da “conta-salário” todas as verbas provenientes de remuneração do trabalho prestado, devidas pelo empregador, e que efetivamente transitem em folha de pagamento.


Fonte: Banco Central

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