domingo, 26 de fevereiro de 2012

IQ Sistemas x Moda Center Santa Cruz - PE



A IQ Sistemas informa que, em parceria com a direção do maior pólo de confecções da América Latina, estará com um estande no MODA CENTER SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE nos dias 04,05,06 e 07 de Março 2012, para orientar, conscientizar e esclarecer as dúvidas de comerciantes atacadistas e varejistas da região sobre as exigências do governo / SEFAZ.

Mostrando todas as vantagens em administrar com inteligência seus negócios utilizando nossos serviços e nossa solução para gestão empresarial o SICE.net.

O Evento é direcionado aos comerciantes, empresários e parceiros que transitam, trabalham e possuem empresas no maior pólo de confecção da America Latina: MODA CENTER SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE


Maiores informações:
Fones: 81.3721.7168 / 81.8538.6338 / 81.8538.5383.
Email: jannisilva@iqsistemas.com.br


Contamos com a sua presença, compareça !!!


Janni Silva - Coordenação Filial Caruaru - PE

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Atenção clientes IQ Sistemas emitentes de NFe - Servidor SEFAZ PE em modo SCAN desde 17/02/2012;


Clientes IQ Sistemas, acessem o site : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/disponibilidade.aspx?versao=2.00&tipoConteudo=Skeuqr8PQBY= notem que o servidor do SEFAZ PE está Fora do Ar desde o dia 17/02/2012.

Logo, isso não configura falha nem bug de nosso sistema SICE.net ou SICEGNFe e sim um retorno do Servidor da SEFAZ PE que está em manutenção.

Nesse caso, nos clientes que ainda não foi configurado, é necessário realizar um procedimento no SICE.net ( Atualização e cadastramento de serie 900 SCAN ) e SICEGNFe ( atualização e configuração para modo SCAN ), permitindo então emitir as NFe's normalmente em modo SCAN - Sistema de Contingência Ambiente Nacional - serie 900 Contingencia;

Leia tambem mais detalhes sobre modo contingencia SCAN :
http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions4778.pdf


Dúvidas ???

Chame no msn jannisilva@iqsistemas.com.br, skype janni.silva ou celular 81.8538.6338;



IQ Sistemas !

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Servidor SEFAZ - PE em manutenção - NFe em modo SCAN serie 900 - IQ Sistemas - SICEGNFe


17/2/2012
Atualização do certificado no servidor da NFe;


Prezado Contribuinte,

O certificado do servidor da NFe da SEFAZ-PE foi atualizado. É necessário atualizar a cadeia de certificado utilizada na sua aplicação com a nova hierarquia.
A nova cadeia de certificado esta disponível para download no site da SEFAZ-PE na seção "Cadeia de certificados da SEFAZ/PE (PRODUÇÃO)". Clique aqui para baixá-la.


Origem: SEFAZ-PE



Atualize o SICE.net 50639 e SICEGNFe 2.2.3 - Para emitir NFe com nosso sistema em modo 900 SCAN - Configurações aba GERAL:

Cadastre a serie 900 - SCAN e no SICEGNFe mude do modo NORMAL para SCAN - Dúvidas estamos à disposição pelo msn, skype e telefones!

Equipe IQ Sistemas !!

domingo, 29 de janeiro de 2012

Comprometimento, Confiabilidade e Responsabilidade.


Comprometimento, Confiabilidade e Responsabilidade


Existem fatores que podem fazer uma diferença maior para o sucesso do que suas habilidades "curriculares".

Ao avaliar um currículo de qualquer profissional, o foco está quase sempre em questões mais objetivas, como educação, experiência, idiomas, cursos, etc. Existem, no entanto, fatores que podem fazer uma diferença maior para o sucesso do que suas habilidades “curriculares”.

Um conjunto importantíssimo neste aspecto é a tríade Comprometimento X Confiabilidade X Responsabilidade. Estas características, infelizmente, somente podem ser provadas com o a convivência profissional, já que não possuem um diploma, um certificado ou um teste rápido que as comprovem.

Obviamente, não são estas as únicas características da personalidade de um profissional que são importantes. Em determinadas funções, o conhecimento específico aprofundado é um diferencial que supera algumas deficiências comportamentais. Na maioria dos casos, entretanto, aqueles que conseguem se enquadrar na intersecção deste conjunto de características possuem chances de sucesso e crescimento muito superiores às de seus pares.

O sonho de qualquer gestor é ter uma equipe comprometida, confiável e responsável. Entender isto ajudará o profissional a avaliar suas características profissionais e conseguir se enxergar aos olhos do gestor, e adaptar seus comportamentos de forma correspondente.

Veja se você consegue se identificar nas descrições abaixo:

Comprometimento

O profissional comprometido é aquele que “veste a camisa”. Ele aloca seus maiores esforços para ajudar a organização a atingir seus resultados, e não deixa que dificuldades ou politicagem interna o tirem do rumo. Além disso, adota uma postura empreendedora em relação aos desafios da organização. Trata-se principalmente de uma questão de ATITUDE.

Confiabilidade

Confiar em alguém é considerar que ele fará o que foi combinado com seriedade e qualidade. Não se trata apenas de confiança no sentido de ética e moral, mas também no aspecto de desempenho profissional. O gestor somente consegue delegar para pessoas confiáveis, e são estes profissionais os que recebem as missões mais desafiadoras e as oportunidades de evolução na carreira. A característica principal associada neste caso é a DISCIPLINA.

Responsabilidade

Ser responsável é assumir a propriedade dos temas que passam pelo profissional. É garantir, que uma vez recebida uma missão, o profissional assumirá o papel de garantia do maior esforço para o sucesso. Quem é responsável não espera que o gestor lembre do que deve ser feito. Em outras palavras, pode até ser orientado, mas não precisaria ser gerenciado. A responsabilidade também está relacionada à INICIATIVA.

Uma armadilha comum quando o profissional não se sente encaixado nestas descrições é aplicar a culpa a fatores externos (“na minha empresa isso não é possível”, “meu chefe não me dá a oportunidade de aparecer”).

Você é o principal responsável por seu sucesso ou insucesso, e precisa entender que o mercado de trabalho é naturalmente desafiador. Cabe a você avaliar suas atitudes e adaptá-las para oferecer ao mercado o que ele precisa.

Fonte:blogcoach.com.br

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

O pior inimigo é o íntimo: Você mesmo !

Cisne Negro - Assista !

Estar há muito tempo sem promoção, perceber que é excluído pelo líder de atividades e decisões na empresa, bem como ser consequentemente deixado de lado em almoços e confraternizações pelos colegas de trabalho são sinais de que alguma coisa não está bem.

O primeiro impulso é acreditar que está sofrendo da famosa perseguição no trabalho, mas um olhar mais atento pode revelar que o grande responsável pelo seu insucesso profissional é você mesmo.

Atitudes

De acordo com a headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Bianca Scarpellini, perceber que está se boicotando é difícil, porém, prestar atenção às próprias atitudes e ao que acontece em volta pode ajudar.

Dentre os comportamentos que mais prejudicam a evolução profissional, destaca, estão a falta de comprometimento, com o colaborador sempre entregando projetos e trabalhos fora de prazos, por exemplo, a dificuldade de relacionamento, com a pessoa se isolando e preferindo não conviver com os pares, e a arrogância.

“A arrogância é o principal mal e geralmente é exercida tanto em relação aos colegas como em relação à liderança (…) Este profissional acredita que sabe tudo, que está certo em todas as suas opiniões e tem dificuldade de aceitar críticas”, explica.

Como contornar?

Ao perceber que o autoboicote está presente e impedindo a evolução na carreira, o profissional pode tomar algumas atitudes para contornar a situação. A primeira, de acordo com com Bianca, é aceitar que precisa de uma mudança comportamental.

Assim, será possível ser mais simpático e colaborativo com os pares. Além disso, é importante estar aberto a ouvir críticas e sugestões, pedindo, por exemplo, um feedback da chefia e dos colegas sobre o próprio comportamento, bem como dicas de como melhorar.

Se a situação já estiver complicada e o profissional sentir resistência dos pares no que diz respeito à sua mudança e aceitação, a dica, segundo a headhunter, é ser transparente e pedir a ajuda da chefia.

Fonte: Administradores.com

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Por que um funcionário tecnicamente excelente é demitido ?


Sabemos de muitos casos de funcionários considerados tecnicamente excelentes que foram demitidos pelas suas empresas. Mas, diria muita gente, o funcionário não era tecnicamente excelente, não executava as suas atividades de maneira satisfatória, não trazia resultado para a empresa? Porque foi demitido por justa causa? Logo ele que era uma pessoa trabalhadora e cumpridora de seus deveres?

Acontece que as empresas estão bastante atentas para certos comportamentos de seus funcionários e caso observem alguma anormalidade, decidem fazer a dispensa e se apóiam na legislação trabalhista para demitir aqueles que apresentem certos desvios quanto às normas.

Para mostrar o que diz a legislação, vamos recorrer ao artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) onde está conteúdo descreve as razões para o encerramento de contrato de trabalho por justa causa:

a) ato de improbidade: o funcionário esteve envolvido na falsificação de documentos da empresa ou roubo de bens ou valores.

b) incontinência de conduta ou mau procedimento: o funcionário pode ter participado de algum ato de natureza sexual na empresa, esteve envolvido em pornografia ou assédio sexual a colegas de trabalho, ou pode ter se utilizado de algum equipamento ou bem da empresa sem a devida autorização ou ter saído da empresa durante o horário de trabalho sem a devida autorização.

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao seu serviço: como por exemplo, se dedicar a vender os mesmos produtos que a empresa comercializa a um custo menor do que o da sua própria empresa, ou ainda, vender produtos dentro das instalações da empresa como cosméticos ou confecções sem a devida autorização.

d) condenação criminal do empregado: se o funcionário teve alguma participação em crimes de qualquer natureza e for considerado culpado.

e) desídia no desempenho das respectivas funções: quando o funcionário demonstra preguiça ou má vontade na execução de suas tarefas diárias, ou se recusa a executá-las.

f) embriaguez habitual ou em serviço: o funcionário deixa de comparecer ao trabalho por motivos de bebida ou se apresenta sem condições ao trabalho por ter bebido.

g) violação de segredo da empresa: o funcionário se envolveu em espionagem industrial, por exemplo, negociando segredos de produção ou serviço a uma empresa concorrente.

h) ato de indisciplina ou de insubordinação: o funcionário descumpriu ordens gerais de serviços e se recusou a executar uma ordem de um superior imediato.

i) abandono de emprego: o funcionário se ausentou da empresa por prazo de 30 dias, por sua livre e espontânea vontade, sem apresentar qualquer justificativa para a empresa.

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: o funcionário, em um momento de furor, ofendeu outros colegas de trabalho com palavras, gestos e atos.

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: o funcionário, em um momento de furor, ofendeu seus superiores de trabalho com palavras, gestos e atos.

l) prática constante de jogos de azar: o funcionário está envolvido com jogos de azar (bingo, lotos, rifas, correntes) de maneira que isso venha a atrapalhar o bom desempenho de suas funções.

m) atos atentatórios à Segurança Nacional: o funcionário pode ter participado de atos contra a segurança nacional. Nesse caso, os fatos devem ser apurados pelas autoridades administrativas.

n) falta contumaz no pagamento de dívidas legalmente exigidas: o funcionário costuma não cumprir as obrigações contraídas, como financiamentos, empréstimos de diferentes naturezas, de maneira sistemática, sendo por isso mesmo, alvo de protesto por parte de seus credores.

o) faltas reiteradas: o funcionário tem o hábito de faltar ao trabalho sem motivo justificado.

p) recusa em prestar serviços emergenciais: o funcionário pode decidir participar de trabalhos extraordinários exigidos pela sua empresa como nos casos de acidentes, ou que afetem o seu trabalho.

Então, muitas vezes um funcionário considerado tecnicamente excelente na visão de seus demais colegas de trabalho pode ser desligado inesperadamente pela empresa com a justificativa de que ele possa estar envolvido em algum ato ou procedimento incompatível com a sua função, e a quebra de contrato de trabalho será feita na condição de demissão por justa causa.

Fonte: Dicasprofissionais.com.br

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Uso do ECF Obrigatório em 2012 e Prazo de Cancelamento da NFe reduzido


ECF não será dispensado pela NF-e e NF modelo 1 ou 1A por processamento de dados.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte varejista é obrigado ao uso do Emissor de Cupom Fiscal nos termos do Decreto 21.073/98, não será dispensado do uso do ECF em caso de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ou emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por processamento de dados, conforme estabelecido no Decreto 37.482, publicado em 28/11/2011.

Lembramos, ainda, que o contribuinte varejista, optante do Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 120.000,00, continua DISPENSADO do ECF, nos termos do Art. 5°,§1°, do Decreto 21.073/1998.


Alteração do prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica


A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e. É necessário, ainda, que não tenha ocorrido à circulação da mercadoria ou a prestação de serviço, além de observadas às demais normas constantes no Ajuste SINIEF 07/05, conforme o Ato COTEPE ICMS 13/10, alterado pelo Ato COTEPE 35/10.

Origem: SEFAZ-PE

DIA INTERNACIONAL DO MAÇON - 22 DE FEVEREIRO 2025

DIA INTERNACIONAL DO MAÇON - 22 FEVEREIRO 2025 No silêncio das pedras, um laço a formar,Irmãos de jornada, juntos a sonhar.  Luz na consciên...