SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº
9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
........................................................................................" (NR)
"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)
"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:
"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades,
relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos;
V - as autarquias e as fundações públicas; e
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
§ 1º São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham
seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
I - os condomínios edilícios;
II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976;
III - os consórcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999;
VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;
IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
2004;
XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro
de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e
XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente
estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não
descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do anocalendário em curso.
§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada anocalendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte Imprensa Nacional: http://www.in.gov.br/
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011 - IQ Sistemas tem a solução ideal para sua organização.
A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.
Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.
Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.
A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.
Fonte: Fenacon
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terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Você sabe lidar com seu(sua) chefe ?
No ambiente corporativo, os profissionais são constantemente avaliados. Portanto, é preciso observar seu comportamento com os demais membros da equipe e, sobretudo, com o chefe. Quando o assunto é liderança, há diversos detalhes na relação profissional/chefe com os quais vale a pena tomar cuidado.
De acordo com a coach executiva Daniela do Lago, antes de mais nada, o profissional não deve esquecer que todos os empregados de uma empresa, seja chefe, seja subordinado, estão “juntos para bater uma meta e gerar lucro para empresa”. Na prática, é a partir dessa premissa que se deve pensar a relação com o chefe.
Veja alguns pontos que os profissionais devem observar ao lidar com o chefe:
1. Amizade - existem dois casos de amizade com o chefe que podem ser analisados. Primeiro, quando o profissional foi contratado justamente por ser amigo do chefe, beneficiando-se de uma relação antiga. Nesse caso, Daniela lembra que, apesar da contratação, a hierarquia deve ser respeitada. “A hierarquia tem uma razão para existir”, pontua.
Portanto, apesar da amizade, a orientação é nunca esquecer que, no ambiente coorporativo, é a relação de trabalho que deve prevalecer.
Em outro caso, por conta de afinidades, por exemplo, os profissionais acabam se tornando mais próximos dos chefes depois que iniciam uma carreira dentro da organização.
Apesar de conquistar uma relação mais próxima com o chefe, a orientação permanece a mesma, ou seja, “relação profissional em primeiro lugar”, lembra Daniela. Evite, portanto, fazer comentários do que vocês fizeram ou onde foram fora do período de trabalho. Isso pode motivar fofoca e desgastar a relação.
2. Happy hour e demais confraternizações – relação mais próxima entre chefe e subordinado ajuda no fluxo do trabalho, não há o que discordar. No entanto, muitos profissionais acreditam que é preciso participar intensamente das festas e reuniões para serem notados. De acordo com Daniela, muitos profissionais perdem oportunidades, apesar de se mostrarem muito competentes no seu trabalho, por conta do comportamento em reuniões das quais participam fora do horário do expediente.
Se o indivíduo bebe demais, os chefes podem ter dúvida quanto à sua maturidade, explica Daniela, o que vai impactar diretamente quando forem cotados para uma promoção.
3. Lembre-se do seu papel - as pessoas possuem vários papéis, podendo ser, por exemplo, ao mesmo tempo, pai, filho, aluno e profissional. Na empresa o papel que deve prevalecer é o de profissional. De acordo com Daniela, os profissionais misturam os papéis e acabam prejudicando sua imagem dentro da empresa.
4. Nem amigo, nem inimigo - parceiro, essa é a palavra. Não é preciso se preocupar em ser amigo do seu chefe para ter sucesso na carreira dentro dessa ou daquela empresa. Ser inimigo dele ou mantê-lo o mais afastado possível também não é aconselhável. A orientação é buscar uma relação de parceria, evitando os exageros e os extremos.
5. Não subestime seu chefe - cuidado ao subestimar o chefe. Mesmo que o profissional ache que seu chefe não deveria estar naquela posição, algum motivo tem para ele estar ali. “Mesmo que a pessoa pense que o chefe só chegou àquela posição porque era amigo de alguém, no mínimo, ele foi inteligente o suficiente para fazer as amizades certas”, explica Daniela.
Portanto, o profissional não deve pensar que o chefe não está sabendo de algo, ou que não vai descobrir alguma mentira, ele possivelmente descobrirá.
6. A culpa pode ser sua – caso você trabalhe com um chefe que não ouve suas sugestões, não aceita suas ideias e dificilmente lhe dá espaço, ao invés de culpá-lo, a orientação é tentar mudar de abordagem, melhorar a sua comunicação, pois o problema pode não ser ele, mas, sim, você.
Daniela explica que, à medida que os profissionais vão alcançando posições mais estratégias, menos tempo terão. Os subordinados têm de adaptar sua forma de comunicação, considerando que o chefe quer resultados e soluções e não problemas. “O profissional está lá para cuidar dos detalhes e o chefe está lá para cuidar do todo, por isso que são um time” explica Daniela.
A diretora da RMML Consultoria de Imagem Corporativa, Renata Mello, lista algumas dicas rápidas que os profissionais não devem esquecer nessa relação:
Respeitar a hierarquia, mesmo quando o relacionamento é bom e o chefe dá liberdade;
Evite comentar sobre problemas pessoais muito sérios, como falta de dinheiro, relacionamentos fracassados;
Seja honesto quanto aos prazos. Se não vai conseguir cumprir, avise o quanto antes;
Seja transparente com seus objetivos profissionais;
Esteja à disposição, porém, saiba colocar limites. Quando o chefe abusar, demonstre profissionalismo;
Jamais use a sensualidade;
Nunca prometa se não tiver certeza de que poderá cumprir.
Fonte: Administradores.com
SPED - EFD - PIS COFINS - Esperar por mais um adiamento ? Planeje e previna-se com as soluções da IQ Sistemas.
Todo mundo espera um adiamento na entrega das obrigações fiscais, seja ela qual for. Quando ele vem, comemora-se bastante, mas isso não resolve o problema. O correto é planejar as atividades de entrega das obrigações contábeis e fiscais para não depender dos adiamentos.
O certo é que muitas empresas se viram aliviadas pela publicação da Instrução Normativa número 1.161, que prorrogou para fevereiro de 2012 a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins. Foi a segunda vez neste ano que o Fisco optou por adiar este prazo, que era anteriormente previsto para dia 7 de junho último.
Para muitas empresas a sensação de alívio proporcionada pelo adiamento é motivo para desacelerar o processo de implantação. No entanto, isso é um grande engano.
Embora o prazo tenha sido prorrogado, não há motivo para descanso. Muitos profissionais da área envolvidos com o projeto em suas empresas já notaram a complexidade e as diversas dificuldades para gerar os arquivos na forma correta.
As regras de apuração do PIS e da Cofins, em destaque as que se referem aos créditos da não comutatividade, devem ser cumpridas conforme as exigências, para evitar o risco de autuação fiscal. Vencer esse desafio requer atenção desde já por parte das empresas, no sentido de desenvolver uma ferramenta ou procurar soluções no mercado que atendam as exigências da EFD do PIS/Cofins no tempo certo.
Quando falamos em planejamento, devemos ter em mente que a organização das tarefas se faz necessária porque o volume de informações é grande e as normas são criadas e atualizadas quase todos os dias. O risco de a equipe responsável pelo projeto perder os prazos é muito grande.
O planejamento deverá envolver não somente a EFD do PIS/Cofins, porque esta organização faz parte de todo o projeto de SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Deste modo, o plano deverá envolver a quantificação do tempo e os seus custos. A finalidade do planejamento do projeto é criar um plano para que o gerente possa acompanhar o progresso de sua equipe.
A primeira coisa que a empresa deve levar em conta no planejamento contábil e fiscal é ter o quadro geral das obrigações, seus prazos e quais recursos serão necessários para garantir o atendimento de todas as etapas deste processo. E quais seriam estes recursos?
- Pessoal;
- Sistemas de TI;
- Recursos financeiros.
E quais os itens que fazem parte do nosso plano?
- Inventário das obrigações a serem cumpridas
- Cronograma dos prazos precisos;
- Visão dos riscos (condições que podem impedir que o projeto não seja cumprido, e suas consequências);
- Condições necessárias para que o projeto dê certo;
- Determinar quais pessoas responsáveis por cada uma das etapas e obrigações do SPED;
- Determinar responsabilidade e garantir o comprometimento da equipe e sua capacitação, se necessária;
- Escolher os serviços externos que poderão ser utilizados no auxílio de sua equipe interna;
- Escolher as ferramentas de TI para o projeto;
- Organizar um quadro comparativo entre o projetado e o realizado e fazer ajustes, se necessário;
- Iniciar o trabalho.
Certamente este espaço não é suficiente para abordar todos os aspectos e etapas de um plano de atendimento das obrigações impostas pela nova realidade tributária do Brasil. Mas, considerar que as empresas devem estar atentas ao que se exige e ter como realizar este trabalho é um grande passo para que os profissionais contábeis possam ter uma visão do tamanho do problema. A solução virá somente com o planejamento.
Fonte: TI Inside;
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domingo, 18 de dezembro de 2011
03 Tipos de profissionais.
Profissional 90 graus – É a pessoa que se preocupa apenas com as atividades dela, provavelmente chega cedo no local de trabalho e realiza suas tarefas sempre da mesma forma, sem nunca questionar se existe um jeito melhor para trabalhar. Numa reunião entra quieta e sai calada, sem contribuir com ideias que podem trazer mais eficiência a empresa. Podemos chamar esta pessoa como profissional BOPE, isto é, “missão dada, missão cumprida”, pois nunca apresenta formas diferentes e inovadoras para fazer ainda melhor o que deve ser feito no dia a dia.
Profissional 180 graus – Aqui já temos uma melhora consistente. Este colaborador interage com as pessoas da sua equipe, buscando uma melhoria nos produtos e processos da empresa. Em reuniões coloca sua opinião e a defende de forma equilibrada recebendo bem as críticas. Também é preocupado com a integração das outras áreas, pois ele sabe que o seu departamento faz parte de uma grande engrenagem que está interligado com outras áreas. Caso este profissional seja da área financeira, é comum ele ir até a área de vendas e perguntar: “O que podemos fazer no financeiro para vocês venderem mais ?”. É um profissional colaborativo e preocupado com as outras áreas da empresa.
Profissional 360 graus – Agora chegamos ao nível máximo de um profissional extraordinário. Esta pessoa se preocupa com a execução perfeita do trabalho dela, assim como a integração com as outras áreas, mas a sua principal preocupação está na busca de grandes inovações para a empresa. O profissional 180 graus articula inovações dentro da empresa, o profissional 360 busca estas inovações fora da empresa. Esta pessoa olha para fora da janela do escritório e procura saber o que outras organizações estão fazendo para adaptá-las e trazer estas melhorias para a sua organização.
Wall Disney era um profissional 360 graus. Como sabemos, ele era obcecado pela excelência no atendimento dentro de seus parques e hotéis, mas a princípio ele não sabia fazer este atendimento extraordinário. Para acertar este gap entre seu sonho e a realidade ele descobre que na época os cartões American Express tinham excelência em atendimento ao cliente, com uma avaliação de 97% bom e ótimo. Então Disney se infiltrou dentro da American Express e descobriu o que eles faziam para conseguir este fantástico resultado, adapta as práticas para os seus parques e hotéis e implanta um novo conceito de atendimento ao cliente. O resto da história você já conhece.
Reflita e veja qual dos três profissionais você é, e se porventura você ainda não se encaixar no profissional de 360 graus, sugiro que você desenvolva um plano de ação através da leitura de livros, participação de palestras ou até mesmo a contratação de um coach para entrar no nível dos profissionais que estão fora da curva comum, isto é, dos profissionais talentosos. Lembre-se que se você trabalhar neste nível além da sua empresa querer te reter outras empresas começam a te desejar. Profissionais 360 graus têm poder de escolha, pois são muito requisitados nas organizações atualmente.
Fonte: Administradores.com
domingo, 4 de dezembro de 2011
Caruaru ganha novo parque ecológico - Parque Baraúnas

Caruaru vai ganhar neste domingo (04/12/2011) o primeiro parque ecológico do Agreste. Localizado na rua Luiz Gonzaga, no loteamento que também leva o nome do Rei do Baião, o Parque das Baraúnas foi inteiramente concebido de maneira sustentável, respeitando o meio-ambiente. Materiais reciclados, como garrafas pet e pneus, foram utilizados na construção de equipamentos de lazer e esportes. O investimento da Prefeitura para a construção do parque foi de R$ 120 mil.
O Parque das Baraúnas ocupa uma área de 2,5 hectares e conta com pista de Cooper, quadra poliesportiva, quadra de vôlei de areia, redário (lugar para armar redes, playground, anfiteatro, pista de bicicross, churrasqueira e lago. No entanto, a Prefeitura deixou intocada uma área de 8.500 m² de mata nativa, que será destinada à prática de trilhas e caminhadas ecológicas. Uma das espécies preservadas é a que dá nome ao parque, a baraúna. Ameaçada de extinção, a Melanoxylon Barauna (nome científico), está presente em toda a extensão do novo equipamento, mantendo viva a espécie. O parque conta ainda com um painel da artista plástica Regina Lúcia, que foi confeccionado a partir das pedras recolhidas no próprio local, reaproveitando toda a potencialidade da natureza para o projeto.
Participação - Durante os oito meses de construção do Parque das Baraúnas a população participou ativamente do processo. Foram realizadas várias reuniões entre os moradores da comunidade e os técnicos da Urb, para que fosse definido o modelo do equipamento. Esta gestão democrática está possibilitando que os moradores ajudem o poder público na tarefa de conservar o espaço. Uma experiência inovadora na região.
Fonte: prefeitura de Caruaru;
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Sistemas com PAF ECF Cancelados em Pernambuco
FAZENDA
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DESPACHO RELATIVO AO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PAF-ECF Nº 001, DE 11/11/2011
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,RESOLVE:
I - Fica CANCELADO o registro, para uso neste Estado, dos Programas Aplicativos Fiscais – PAF-ECF, abaixo descritos, considerando o
disposto no Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 , Capítulo II, Seção III, § 8º.
Nº do Registro Nome do PAF-ECF CNPJ do Desenvolvedor Razão social do Desenvolvedor:
1 SIAGRI AGRIBUSINESS 02.435.301/0001-73 SIAGRI SISTEMA DE GESTAO LTDA
2 INTERFACENET 02.880.735/0001-82 INTERFACENET SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
3 SOLUCAO CERTA 01.486.488/0001-71 COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
4 SOLUCAO CERTA 01.486.488/0001-71 COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
7 PONTO DE VENDA HABIL 85.093.250/0001-76 KOINONIA SOFTWARE LTDA
8 UNICO 01.212.344/0001-27 INTELIDATA INFORMATICA LTDA
9 ERPM_PDV.EXE 09.067.820/0001-75 PROCFIT GESTAO ORIENTADA A PROCESSOS LTDA.
10 SISTEMA COMERCIAL 81.783.912/0001-89 DIGISAT TECNOLOGIA LTDA - EPP
11 APLICATIVOS COMERCIAIS 00.445.335/0001-13 COMPUFOUR SOFTWARE LTDA
12 SALC 04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA
13 SALC 04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA
14 ACE3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
15 TACGAS3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
16 TACGASAD3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
17 TACHUNGRY3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
18 TACRETAIL3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
19 FRENTE DE CAIXA STORE 06.332.765/0001-05 ACSN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA
20 SYGMA PDV LIVE 04.995.899/0001-80 SYGMATEC INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
21 SAVWIN 05.258.974/0001-93 DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA
22 NEXTT LOJA 09.604.965/0001-68 NEXTT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
23 PDVWBA TS SW2000 08.754.527/0001-13 WBAGESTAO TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA
24 PDVWBA TS SW2000 08.754.527/0001-13 WBAGESTAO TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA
25 SRICASH 08.490.408/0001-09 SRI AUTOMACAO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
26 SGF 73.711.814/0001-08 PODIUM INFORMATICA LTDA
27 SGF - DATAFLEX 73.711.814/0001-08 PODIUM INFORMATICA LTDA
28 FRENTE AVANCO 42.790.097/0001-23 AVANCO INFORMATICA LTDA
29 POCKET CHEFF 04.442.150/0001-06 CHEFF SOLUTIONS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
31 FACIL FRENTE DE CAIXA 04.625.063/0001-94 ID BRASIL SISTEMAS LTDA
32 RCKY PDV FOR WINDOWS 00.163.903/0001-93 RCKY INFORMATICA LTDA
33 VIXEN PDV 58.108.408/0001-61 PASSWORD INTERATIVA SISTEMAS LTDA
35 SISLOJA 09.218.787/0001-37 Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA
36 SHOP CONTROL 8 FISCAL 00.961.333/0001-87 TRUNCI & TRUNCI LTDA
37 B2CLICK PAF 05.017.821/0001-54 ROBSON DE OLIVEIRA BENEDITO ME
38 GWPDV 61.701.363/0001-49 GETWAY AUTOMACAO COMERCIAL LTDA
39 GERCOMWIN 03.703.802/0001-56 J A RODRIGUES PORTO
40 NEXT TECNOLOGIA GIN PDV 74.515.958/0001-51 NEXT TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
41 VENDITOR 05.113.966/0001-59 CONECTO SISTEMAS LTDA
42 WRPDV 82.454.265/0001-24 R.P. INFORMATICA LTDA
43 FRENTE CAIXA 05.537.538/0001-53 EXCLAIN TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
44 VISUAL STORE 04.965.410/0001-28 VISUAL MIX SOLUCOES LTDA
45 FORSALE 26.269.316/0001-77 TEKNISA SOFTWARE LTDA.
46 SIGPOSTO 02.472.064/0001-10 MICROSFER INFORMATICA LTDA
47 SUPER PDV 02.779.012/0001-91 B.M. INFORMATICA LTDA
48 WINGAS 04.204.763/0001-05 MTB SOLUCOES EM AUTOMACAO LTDA
49 ph 4000 07.042.372/0001-20 PEDRO RODRIGUES-ME
50 MERCOFLEX 00.865.547/0001-50 G Z SISTEMAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
51 MERCOFLEX 00.865.547/0001-50 G Z SISTEMAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
52 PDVMULTIEMPRESANE 01.098.983/0134-34 PAQUETA CALCADOS LTDA
53 SIGILO PDV 85.305.431/0001-19 MODULA SOFTWARE LTDA
54 STORE MANAGER 73.831.265/0001-05 MILLENNIUM NETWORK LTDA
55 COLIBRI FOOD 56.824.519/0001-49 WYSE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
56 FORMIULA CERTA 68.962.851/0001-59 ALTERNATE SISTEMAS E INFORMATICA LTDA
57 cds comercial 04.592.633/0001-97 CDS - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
60 PDV ALTERDATA 36.462.778/0001-60 ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
A IQ Sistemas, atuando sempre com trabalho ético, sério e sob direção do Sr. Ivan Quirino, continua sendo uma empresa homologada PAF ECF, garantindo assim a tranquilidade para nossos clientes/parceiros e colaboradores sobre as exigências do governo/SEFAZ nessa nova era da digitalização e virtualização das informações nas empresas.
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Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DESPACHO RELATIVO AO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PAF-ECF Nº 001, DE 11/11/2011
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,RESOLVE:
I - Fica CANCELADO o registro, para uso neste Estado, dos Programas Aplicativos Fiscais – PAF-ECF, abaixo descritos, considerando o
disposto no Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 , Capítulo II, Seção III, § 8º.
Nº do Registro Nome do PAF-ECF CNPJ do Desenvolvedor Razão social do Desenvolvedor:
1 SIAGRI AGRIBUSINESS 02.435.301/0001-73 SIAGRI SISTEMA DE GESTAO LTDA
2 INTERFACENET 02.880.735/0001-82 INTERFACENET SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA
3 SOLUCAO CERTA 01.486.488/0001-71 COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
4 SOLUCAO CERTA 01.486.488/0001-71 COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
7 PONTO DE VENDA HABIL 85.093.250/0001-76 KOINONIA SOFTWARE LTDA
8 UNICO 01.212.344/0001-27 INTELIDATA INFORMATICA LTDA
9 ERPM_PDV.EXE 09.067.820/0001-75 PROCFIT GESTAO ORIENTADA A PROCESSOS LTDA.
10 SISTEMA COMERCIAL 81.783.912/0001-89 DIGISAT TECNOLOGIA LTDA - EPP
11 APLICATIVOS COMERCIAIS 00.445.335/0001-13 COMPUFOUR SOFTWARE LTDA
12 SALC 04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA
13 SALC 04.241.966/0001-71 SEBASTIAO DE OLIVEIRA PESSOA MICROINFORMATICA
14 ACE3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
15 TACGAS3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
16 TACGASAD3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
17 TACHUNGRY3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
18 TACRETAIL3 02.692.380/0001-06 REZENDE SISTEMAS LTDA
19 FRENTE DE CAIXA STORE 06.332.765/0001-05 ACSN DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DO BRASIL LTDA
20 SYGMA PDV LIVE 04.995.899/0001-80 SYGMATEC INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
21 SAVWIN 05.258.974/0001-93 DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA
22 NEXTT LOJA 09.604.965/0001-68 NEXTT SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
23 PDVWBA TS SW2000 08.754.527/0001-13 WBAGESTAO TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA
24 PDVWBA TS SW2000 08.754.527/0001-13 WBAGESTAO TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA
25 SRICASH 08.490.408/0001-09 SRI AUTOMACAO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
26 SGF 73.711.814/0001-08 PODIUM INFORMATICA LTDA
27 SGF - DATAFLEX 73.711.814/0001-08 PODIUM INFORMATICA LTDA
28 FRENTE AVANCO 42.790.097/0001-23 AVANCO INFORMATICA LTDA
29 POCKET CHEFF 04.442.150/0001-06 CHEFF SOLUTIONS TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
31 FACIL FRENTE DE CAIXA 04.625.063/0001-94 ID BRASIL SISTEMAS LTDA
32 RCKY PDV FOR WINDOWS 00.163.903/0001-93 RCKY INFORMATICA LTDA
33 VIXEN PDV 58.108.408/0001-61 PASSWORD INTERATIVA SISTEMAS LTDA
35 SISLOJA 09.218.787/0001-37 Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA
36 SHOP CONTROL 8 FISCAL 00.961.333/0001-87 TRUNCI & TRUNCI LTDA
37 B2CLICK PAF 05.017.821/0001-54 ROBSON DE OLIVEIRA BENEDITO ME
38 GWPDV 61.701.363/0001-49 GETWAY AUTOMACAO COMERCIAL LTDA
39 GERCOMWIN 03.703.802/0001-56 J A RODRIGUES PORTO
40 NEXT TECNOLOGIA GIN PDV 74.515.958/0001-51 NEXT TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
41 VENDITOR 05.113.966/0001-59 CONECTO SISTEMAS LTDA
42 WRPDV 82.454.265/0001-24 R.P. INFORMATICA LTDA
43 FRENTE CAIXA 05.537.538/0001-53 EXCLAIN TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA
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