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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Recesso de Carnaval - Fevereiro 2013 - IQ Sistemas Caruaru e Sta.Cruz do Capibaribe - PE
De acordo com levantamento realizado com nossos clientes, a IQ Sistemas Caruaru e Sta Cruz do Capibaribe – PE entrarão em recesso dia 09.02.2013. Voltando ao expediente normal dia 14.02.2013 às 14:00 hs;
Atendimento em regime de plantão pelo Email/Msn/Skype consultoriaerp@hotmail.com e Fones: 81.9743.2000 ou 81.8538.5383 (TIM);
Aproveite o Carnaval Sem Exageros.
Se ingerir bebida alcoólica não dirija, vá de taxi;
Janni Silva – Coordenação;
IQ Sistemas: SICE.mobile - Tecnologia, Mobilidade e Praticidade para força de Vendas. ( Internas e Externas);
A IQ Sistemas acaba de lançar mais uma solução revolucionária: SICE.mobile, mostrando que atua em constante evolução e inovação no mercado.
O SICE.mobile é um software que usa o que há de mais moderno em tecnologia para soluções móveis como: Smartphones, Tablets e Phablets;
Agregado ao ERP SICE.net, roda em plataforma Android, Windows 8 e qualquer outro Windows com arquitetura X86.
É a IQ Sistemas praticando tecnologias e inovando em soluções com mobilidade e praticidade para a equipe de vendas internas e externas.
Com o SICE.mobile sua força de vendas terá à mão informações importantes no ato da venda podendo efetuar negócios integrados ao PAF ECF ou NFe do SICE.net;
Solicite já uma demonstração sem compromisso e conheça essa ferramenta que dará mais agilidade e liberdade para seus consultores de venda, otimizando resultados;
Falar com: Janni Silva - Coordenação IQ Sistemas Caruaru - PE;
Email e Skype: jannisilva@iqsistemas.com.br
Fone: 81.3731.8167 ou 81.9743.2000
www.jannisilva.blogspot.com.br
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Documento para rescisão de contrato de trabalho começa a vigorar oficialmente hoje - 01 Fevereiro 2013;
O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1 de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
"À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos", disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
Leia o termo clicando aqui ******
Fonte: Administradores.com.br e MTE
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