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Comprometimento, Confiabilidade e Responsabilidade.

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Comprometimento, Confiabilidade e Responsabilidade Existem fatores que podem fazer uma diferença maior para o sucesso do que suas habilidades "curriculares". Ao avaliar um currículo de qualquer profissional, o foco está quase sempre em questões mais objetivas, como educação, experiência, idiomas, cursos, etc. Existem, no entanto, fatores que podem fazer uma diferença maior para o sucesso do que suas habilidades “curriculares”. Um conjunto importantíssimo neste aspecto é a tríade Comprometimento X Confiabilidade X Responsabilidade . Estas características, infelizmente, somente podem ser provadas com o a convivência profissional, já que não possuem um diploma, um certificado ou um teste rápido que as comprovem. Obviamente, não são estas as únicas características da personalidade de um profissional que são importantes. Em determinadas funções, o conhecimento específico aprofundado é um diferencial que supera algumas deficiências comportamentais. Na maioria dos caso

O pior inimigo é o íntimo: Você mesmo !

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Cisne Negro - Assista ! Estar há muito tempo sem promoção, perceber que é excluído pelo líder de atividades e decisões na empresa, bem como ser consequentemente deixado de lado em almoços e confraternizações pelos colegas de trabalho são sinais de que alguma coisa não está bem. O primeiro impulso é acreditar que está sofrendo da famosa perseguição no trabalho, mas um olhar mais atento pode revelar que o grande responsável pelo seu insucesso profissional é você mesmo. Atitudes De acordo com a headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Bianca Scarpellini, perceber que está se boicotando é difícil, porém, prestar atenção às próprias atitudes e ao que acontece em volta pode ajudar. Dentre os comportamentos que mais prejudicam a evolução profissional, destaca, estão a falta de comprometimento, com o colaborador sempre entregando projetos e trabalhos fora de prazos, por exemplo, a dificuldade de relacionamento, com a pessoa se isolando e preferindo não conviver com os pares, e

Por que um funcionário tecnicamente excelente é demitido ?

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Sabemos de muitos casos de funcionários considerados tecnicamente excelentes que foram demitidos pelas suas empresas. Mas, diria muita gente, o funcionário não era tecnicamente excelente, não executava as suas atividades de maneira satisfatória, não trazia resultado para a empresa? Porque foi demitido por justa causa? Logo ele que era uma pessoa trabalhadora e cumpridora de seus deveres? Acontece que as empresas estão bastante atentas para certos comportamentos de seus funcionários e caso observem alguma anormalidade, decidem fazer a dispensa e se apóiam na legislação trabalhista para demitir aqueles que apresentem certos desvios quanto às normas. Para mostrar o que diz a legislação, vamos recorrer ao artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) onde está conteúdo descreve as razões para o encerramento de contrato de trabalho por justa causa: a) ato de improbidade: o funcionário esteve envolvido na falsificação de documentos da empresa ou roubo de bens ou valores. b

Uso do ECF Obrigatório em 2012 e Prazo de Cancelamento da NFe reduzido

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ECF não será dispensado pela NF-e e NF modelo 1 ou 1A por processamento de dados. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte varejista é obrigado ao uso do Emissor de Cupom Fiscal nos termos do Decreto 21.073/98, não será dispensado do uso do ECF em caso de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ou emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por processamento de dados, conforme estabelecido no Decreto 37.482, publicado em 28/11/2011. Lembramos, ainda, que o contribuinte varejista, optante do Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 120.000,00, continua DISPENSADO do ECF, nos termos do Art. 5°,§1°, do Decreto 21.073/1998. Alteração do prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica será reduzido para 24 horas , contado do momento em que foi concedida a respectiva Aut

EFD PIS/COFINS -´POSTERGAÇÃO E OUTRAS NOVIDADES - IN 1218/11

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011 - IQ Sistemas tem a solução ideal para sua organização.

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A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real , bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões. Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap. A reunião, requerida pela Fenacon , que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados. Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuld

Você sabe lidar com seu(sua) chefe ?

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No ambiente corporativo, os profissionais são constantemente avaliados. Portanto, é preciso observar seu comportamento com os demais membros da equipe e, sobretudo, com o chefe. Quando o assunto é liderança, há diversos detalhes na relação profissional/chefe com os quais vale a pena tomar cuidado. De acordo com a coach executiva Daniela do Lago, antes de mais nada, o profissional não deve esquecer que todos os empregados de uma empresa, seja chefe, seja subordinado, estão “juntos para bater uma meta e gerar lucro para empresa”. Na prática, é a partir dessa premissa que se deve pensar a relação com o chefe. Veja alguns pontos que os profissionais devem observar ao lidar com o chefe: 1. Amizade - existem dois casos de amizade com o chefe que podem ser analisados. Primeiro, quando o profissional foi contratado justamente por ser amigo do chefe, beneficiando-se de uma relação antiga. Nesse caso, Daniela lembra que, apesar da contratação, a hierarquia deve ser respeitada. “A hierarq