Prorrogada obrigatoriedade PAF ECF
PORTARIA SF Nº 61 DE 05/05/2010 (Estadual - Pernambuco) Data D.O.: 06/05/2010 Estabelece procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF. O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estabelecer, neste Estado, procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 9/2009, e alterações, conforme previsto no § 1º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15/2008, e alterações, Resolve: Art. 1º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF o programa definido em convênio ICMS específico, desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Art. 2º A autorização para uso neste Estado de PAF-ECF de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 9/2009, e alterações, somente será concedida com a observância das normas contidas na presente Portaria.